Administrativo. Tabela. Serviço médico-hospitalar. Sistema único de saúde. SUS. Conversão de valores em cruzeiros reais pelo fator 2.750. Portaria MS nº 86/94. Implantação do plano real. Limitação. Novembro de 1999. Precedentes. 1. Recurso Especial contra acórdão que apreciou ação ordinária de cobrança relativa ao pagamento de diferenças decorrentes da conversão das tabelas de preços do Sistema Único de Saúde - SUS quando da implantação do Plano Real. Determinou-se que são devidas as diferenças até 10/1999. 2. A 1ª Seção desta Corte Superior, assim como as 1ª e 2ª Turmas, pacificaram entendimento no sentido de que, "a partir de novembro de 1999, não há que se falar em ilegalidade, porque os valores de reembolso deixaram de ser atualizados tendo como base os valores ilegalmente fixados para serem reajustados com base na complexidade do procedimento" (MS nº 8501/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 27/09/2004). 3. Recurso não-provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 976.323; Proc. 2007/0186429-9; RS; Primeira Turma; Rel. Min. José Augusto Delgado; Julg. 18/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 217)
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